Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

( 2) ' . Raymundo Alves da Cunha, o tendo em vi ta a informação JJrestada pela Camara Municipal da Capital sobre a conta– gem do tempo de serviços geraes por ellc prestados, resolvi 110s termos da Lei provincial n. 589 de 26 de Outubro do anno proximo p~ssado, conceder ao dito empregado o melho• ramento de reforma rcqtlericlo, e marcar- lhe o ordenado an– nual de 736- 222 equivalente a 18 . annos, 4 mczes e 26 dias de serviços que prestou, inclusive 3 annos, 3 mczcs e 2 dia;, que lhe são contados, na conformidade da citada Lei. Palacio do Governo da Província do Pará, 16 de Janeiro de 1869. Offlcio-rle 19 de Janeh·o <le 1869. \.'. li Á CAi\IARA MUNICIPAL DE MUANÁ. I . . , Decide uma questão de incompatibilidade ent1·e os cai·gos de Collect<J?', Escrivão .de Collectoria, Secretét,·io de Camw·ci Municipal e Jiiiz de Paz. · 2.ª SECÇÃO.~PALACIO DO GOVERNO DA PROVINCIA DO PARÁ 1 EM 19 D,E JANEIRO DE 1869. Accuso o recebimento do officio datado de 8 do corrente-, 110 qual a Camara ·Municipal de_ l\fuaná submette á decisão desta Presidencia as seguintes duvidas: ' 1. º, se· o Collector das Rendas Provinciaos póde ou não accumular este cargo com o do V e~·eador; 2. º, se o Escrivão da Collectoria das Rendas Geracs póde– igualmente aceumular ou não este cargo com o q 3. 0 Juiz. de Paz, para que foi. eleito; . 0 • 3.º, se o Secretario da Camara, eleito 2. Juiz de Paz, póde accunmlar os dois lagares. Em solução cabe-me declarar: quanto á primeira duvida, qac ha incompatibilidade na accurnnlação dos carg·os de col• lector e vereador como já foi decidido em Aviso de 26 de ~b~·il de 1849, o 1 qual junto por cópia, rem(}tto á Camara Mn– mc1_pal, par~ _s_ua intelligeucia e goveruo;.,,, 2.~, que tambem ha _incompatibilidade entre os cargos de E scrivão da Collec– tona ~ de Juiz de Paz, pela mesma rasão; porque ha entre o d~. J~z de Paz e Collector, sendo portanto applicaveis aos Es• cuvaes das Collectorias os Avisos ns. 105 de 24 de Abril d.e 1849 e de 18 de Março de 1854 1 a que se refere o de 7 de

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0