Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
/L., , ACTOS I>O GOVERNO DA PROVINCIA no GRAl\I-PARA'. TO1'1:O XXXI. 11.SGO. PARTE 2.ª O:ffleio-tle 11 de Janeiro fle 1869. Á CAMARA MUNICIPAL DA VIGIA. Decide a questão, se as Camarns lJ1unicijJaes devem continuai· a 1 Jaga r as despezas com eleições e jimtas de qualificação, não obstante o Dec1·eto n. 4181 de 6 de Maio de 1868 e Lei n. 1507 de 26 de S etemb1·0 de 1867. 2." SECÇAO.- PáLACIO . DO , IJ()VERNO DA PROVINCIA DO PAR,i, Elfi 11 DE J.AN.EffiO DE 181.9. Consulta a Camara 1\Iunicipal da Vigia em 25 de Outubro ultimo se, pelo facto de haverem, sido app'licadas á receita geral as multas que eram cobr3:das pelas Camaras 11Iunici– paes, devem continuar a cargo destas as despezas com as elei– ~õcs e juntas de qualificação. Em solução cabe-me declarar á Camara da Vigia que, achando- se as dcspezas de que se trata a cargo das Oamaras Municipaes pela Lei n. 337 de 19 de Agosto de 18·!6, e não havendo disposição alguma em co1i trario, devem ellas conti- · ~ nuar a ser pagas como até aqui o tem sido pelos cofres ela 11fonicipalidade, embora a Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867, a que se refere o Decreto n. 4181 de 6 de Maio de 1868, tenha dado ontro destino ~í.s multas que faziam parte da. sua receita, e só na deficiencia de meios das Camaras é que tacs despezas dev em pesar sobre os cofres geraes, nos termos ~os Avi"Sos de 26 e 28 de Maió de 1847, circu.mstancia esta que não se acha sufficientcmente provada. 1 Deus Guarde a Camara Municipal da Vigia.- JosÉ BEN– TO DA ÜU:NHA FIGUElllliDO.-Srs. Presidente e mais Verea– dores da Camarn. 1\Iunicipal da Cidade da Vigia. Pol'tai-ia-de 16 de Janeiro de 1869. Fixa co.m_ melhoramento ele 1·ef o1·'111a o 01·de11ado annual do Admmist1-ado1· do Cm·i·o aposenl€1,do, José Rayrnitndo Al– ves da Cunha. 2. ª Secção. -O Pres_id_ente da Provincia, attendendo ao ue lhe l'eprcseutou o Admm1sh·ador do Curro aposentado, fosé
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