Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
-p10-J- p;.l da capital, com 21utol'isaçã.o d:, pr25ide~tc da prn- • -·ír:~i~, de chamar nm do~ supplcnt.cs dos l1S acs _par :ubsütuiir o at.1.n:ni:,trador do cuiTo n2s sua· fa !~as < 1mpedinw ·tos pagando-th1! a vra l i!ica ão J .aria de • ·1 . t, (l()U!S mi. l'L"S p la YC'l'ba-en•ntuat'S. · § :l .º A g:·aliheaç ,10 de cinc0 ,. 11 ta mi l di~ mcns 3 r s co:~(•ej da p:-- :c1 1~11 sma L,llnara com autor;s:içào d p,~sid<';1tf' da p:·,i i: 1c ia ao n•s1 icLti·,o aO'ri m<'t~sol"' pc·lo r b . ' r,enit:o ela cl r tl'r:u ·113c,ío <l a i(•o-oa p:1tri:.uo .,1ua. S"ll< 'I' • t) I U:1 1' é~ nwsm3 grat1 .icacào l'ª"·a ()ela vPr ba - ~.e , . J o .. Art. 8.' E' c:te; isi,a -ao, tmip :"•gados 111un cipirs ~po_;,<•ntados a di'-p!)sic;ào do art. :.? 1 da lei n . :n !I eh• fl:2 de novt'mliro de 1:-Hill, ,lc ,eudo a 1·r3pl'cti,·a _ca– nflar., rnunirip;Ü manda r rc·~ti ,uir :íquoHcs dos dito. c11.pr1'g·a<los,_ que o r ~qucrcrcm O que se iht:s h 0 ; 1 ~er cobrado do 1 uposto a que se refrre a dita d~sposs ,ao_ Art. 9." A camar;, 111unicip<1l da capiia\ tica auto- . d d - l'"'SP'' risa a a conce cr um anno de licença cMll o., ,,. '-- ctivos 1.-·t•ncimentos ao fiscal da mesma . carnara .Josc.: do Cllr1 10 Prrc;ra Monte iro . Arl. l ll. Co11\:nudo a ser pPrmancntPs cn~ _ql'.ª' te, não fo1·cm <'X\W,~samcnte revogadas, as dispossçocs <'O– rna l a<·s declaradas cm leis an lc riorcs. }. r:. l l . i--'icào f'lll vi o-or o art. t :3 da lei n. 1 ;~ 4 d~ - º ? /. ., l 12 t\C d,,icmb~o <le 1 ~H)O , o art. t 2 da l ei n. - 1 ~ < e> 30 de dncmlH·v e.e 135:1, os arls . 8 .º e t 2 da l~-, n. 27 2 de 1 ') de outubrn uc J 8:,4, 0 ,. arts. 1 (j e i , da l ei n . 3:14 de 27 dr. dc.:~mLr,) de 1 f:i;)Ó, o art. 1 1 <l~ ) p;n . 3111 1 c 24 dé aLri lde t8SS. o 3rt. 1 I <la lei n 34 G de 5. dC' dezembro el e t 8 ~9, o arL 1 5 <la lei n. 37 ~,:;J~ 27 de outubro Ú' 1St'..}, e os · arts. ; 2 <'
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