Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
/ / / T ransporte Rr paraç:'io e· li mpeza de ruas. p1 aças e e., lradas Mobilia . Coustrucc:;ào <lo cPm1- lerio . E ,·c 11 tuaes t 50$000 · 100$000 '1 oosooo 20.~ 000 l :0501 00 0 Tvt :il. 13G:173$3 1•í , § 25. As cama r as da dlas do 1\!ojú , de C intra, da Cachoeira e .Monsarás r egularão as suas <lr. pcza ' p Li:-– Ycr bas que lhes foram consignad as n a lei n . 30 4 de 2 7 de <l czcmbro·dc 18 5G; a <la Yilla de.Oeiras regulará . pelas da lei n. 346 de 5 de dczernl: rn d , 18 ;)8 ; a da ,,ilia <le Cha,·cs pelas da l ei de 1.2 de dezembro d1' 1 8·52; e a <la ,il la de Itait uba pel a., verbas cons igna– das un presente le i para a camara de Cur uçá : CAPITULO 2." D.!5 RENO! ! 11 u;.xrcn•1.U. Art. .2.º As r :nelas nmnicip acs par3 o nwsmo anno fi nanceiro Jc 18 (; i, são as n 1<·~11 :as J e ig;nadas no-; :wts. 3." e 4.~ <la k i l!e l '2 de novembro de 1862 . Ar ~. 3 .º Além <las sohred it as rendas as cama r·as que j á tiverem concl ui do os seus ccmiterios, cobraeào ma is um mil veis por cada ente r ramento de pcssn:i. que não for ind igente.
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