Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863

Transporte.. . dor, de C, por cento ao;; fiscaes de fóra d a ,·illa, deduzidos do que eobrar 1 ·ada um . De. pczas judiciaes , el eições e cspedientc Fest as do culto di\'ino r <le 1·cgosij publico Crracào e t ratamcnto , dos cxp.ostos, luz, su - 1 cn to , vcst llario e curat i- , o ti o, p r sos pobres . . A l ug ue l da ca a da.'\ •e· sões e da q1 te scnc de cac.lt \1 Rcpal'ação e iimpcz.a de ruas, estradas , ÍOJJ- 1 rs , e abc1·tu;·a d l"' uova~ l'uas EYcn tua cs . § 22. Camara da, il– ia de Portel: Ordenados do cmp1·c gado . na fúnua da lei de r:2 do novembro c!C' 1862. Somrna tü ObOOO 20~000 40SOOo 2168>000 HOSOOO 108000 300$000 .. G GSOOO ------ 300$000 134: l03$3li

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