Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
Transpo rte . .io fiscaes de fóra da yilla deduzidos do que G1da um arrecadar. Aluguel da casa d~s · CS'ÔC'S . • Fcst;is <lo culto divino e de regos ijo publico . Desprzas judiciaes , eleições e expediente L impeza de ruas e es– 'l 1·adas. Crcação e tratamento <los expostos, luz, sus– t ento, vestuario e cura– t i ,·o dos presos pobres. Continuàcão d, obra <la cadêa , Dividas passivas Eventuaes. § 20. Çamara da ,·il– la de Curuçá: · Ordenados dos t:ll1- pregados, na fórrna da lri n . 384 d e ! 8G 1 • Gratificação de l Opor ('Cnto aos fic;cac clet1111.i- Sornm:i.. . . . • s 1oosooo ~GSO0O 200 ~00 0 500$000 200$000 :>OOSOOO 1: t 31i651 IOOSOO() ISO 000 180$000 ..
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