Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
J pr aso concedido a Joaquim Honorio da Sil,·a R.abcl \.., para pagamento da quaut'a d.! quatl'o contos de r é i-; que lhe foi emprestada pelo thcsouro psovincia l par a applicar a-,s melhoramentos de sua fabc-:ca tle vinho cie cajú. Art. t ~- Das d:sposiçõcs gcraçs da sol.,red1 ta lei só ficar,1o em vigor aqw•ll as 4 11e mio ti,crem tido exe– cução, tican<lo d'tinlrl.! ,·ssas <le 11r nhu111 c rfi,ito as que não estiverem no caso de ser co11sic.h·r a1las pcrina11cn– tes. Art. t 6 . F ica rerngado o arti 6 o vinte 0 1 lo d ;, lei r wnc>ro trezentos e dose de vinte e quat ro de abril tlc 1uil <Hlo centos ci1,coe11ta e "ito, qw• taxou em c:r11to e, ·111e r~is o prec_:o da liura de c:irne -çerdc, assi n 1 como o artigo quarenta e no, e da lei numero cent,> 1ri1 ta e dous de. vinte e oito tlc maio de mil oito cen– tos quarenta e se·s, u que aqucllc se refere. <i c.1ual– q11el' oul1a disposição que se oppo1.cr á prcseutc lei . Mando portanto a todas as au toriuadcs :1 que1n 11 1' 011 hc•cimcnto e cxccuçào dcsl a 1.·i pcrt cuccr, que ,\ ,·rnnpl'.:to e foç:to ••,.:Hpri1· tão inteiramente como 11C:– la se con1.Pm. O :-ecrl'lario d.?sta prm·i11cia a faça i1n_ primir, publicar e <·or1cr. 0:1d.1 no palacio da presi– rkncia <la p10,incia cio Gram-Par,í , aos vinte e 11ove ,lias do mci. de no,·e111hro de mil oitoccntc.lS sessent.; 1 •· trcz, quadrugcssimo segundo d1 i1!•lPpcndcncia e tio impcrio . L. S. 1''R.-.~1;1sco CA~LOS DE At1AUJO Br..oSQUE . -
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0