Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
-(5G' - - . / 1.;eiro a wb,·e<lita le' do orçamento numero tre&er,tr,~ nt>ventn e seis de trinta de outubro de mil ni tocento• ,. sessenta f' um. ~ ~-n .\ antnrisação concedida pelu mesmo prcsi- Jentc á camara munic ipal da capital para começa r 0 calçamento da estrada que vac desde a travessa -Pe– dro 2.º-até o novo curro, sendo a despesa □ a impor-• lancia de dezoito contos setecentos quinze mil seteu1 :t e r::to réis paga pelo thcsouro provincial. § 3.º Os augmcntos de creditos que o mesmo pn·– sidcnte conccdco para difTcrcntcs verbas do le i do or– çamento numero trezentos setenta e 1:0, ·c de doze d,· noYcnl.iro de mil oitocentos e sessenta que Yigorou no cxcrcicio de mil . oitocentos sessent a e um e nn– merotrez.cutos noventa e seis de t ,·inta de outubro d <· mil oitocentos sessenta e um que vi gor ou no cxcreicir, de mil oitocentos sessenta e dous e no corrente cxc1·– cicio. § 4.• O contracto celebrado en tre o prcside nh: <l~ província e a companl1ia d e na vegação e commcr– cio ?º Amazonas para a navega ão á vapor ent re_eS t a capital e diversos portos d;-i ilh a Jc Jarajó e a cida<l · de l\facapá, na conformiJadc das leis pro,·inciacs nu– mero trei.intos cincoen1 a e nove ele ·seis d e onwbrn dr– mil oitocentos sessenta, e numero treze 11t os oiwn 1 a ,. •· dous de ciuco de outubro <lc mil oitocen os ses:iCnl :i ,"' um. Aat . i 2. O presidente da província Gca :wtori– ·ado: § 1 ·º A mandar p:1gar pelos cofres pro,•in_ciac.s · l~r~ stªÇão a que tiver direito no anno d r tnil oitocen-
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