Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
<' est pura o prc"i<let~lc da JH'O, inci:i, sendo iBtcí– •osto no pra60 de quimc dias da intimaçao cx-ofli<'io• pc-lo col!· clor ,-seinprc que sua dccizão fo.· f, rara· •l á• p:irtc . .i.'\l' t , G. • Os cmprcgaclos prn,·incincs 0 1 1 m1ir1ici– l ars i1uc olitiYCl'Cm licen\a com todos o.· vcncimc!1tos • pndcr"io, para a s11a antiguidade, o terço do tcnrno da li cnçri, 11ào 5cndo e~la p:1ra tratar cJc sua !;a11~l, 1,:.ra d:i f)J'O\ Í11cit1 ou <la capital, e todo essr. trmpo. qll':rntlo : li écHc_::t for COll(;cd·icla Lambem com H"lci- 1111'1 to p:1ra trat ar de , eos intc1·csses d'cnlr·o o t fií;•;.i da µrovineia . f. 1 ,1. 7.º E' pcl'm i!tido aos <loaos dos Lolcquins ; mbnbnlrs para a venda <le rafo e pão cstacio11are,n , " m smos Lotcq ui1 ,s no Yrr -o.,.pcz.o, rngand 0 5 t'l", – pecli\'Os impostos. Ar t. S." 01- g·uardas da rcccb ' do1·ia ~cr;io dcno- 1 ninadus d'or:i çm diante-Confere. tes da rc€cbe<lofr1. - dc ·:~ndo os scos ·e. pectirns 1ilul s ser :iposti ll ado:-. i."C ·se sedir! . .ArL. 9 .'' E' permittido á vcncravcl ordem terceir:1 e .e Nossa Senhora do Carmo construi1· um ccmiterio 11·es ta c:.ipilai para enterrament o dos cada vercs de se- 11s irm~os, em terreno concedido _pda r espect iva c.i – n ara municrpa , ou cõmprado p ela me,ma ordelll. g·11anhldas as regras <la· hygienc publ ic:i. _\r i. f O. F ica elevada a t rezentos réis a J ia:·ia -los presm1 pobres que n;Io estiverem doeot~s. ..\rt. 11 . Ficao approrados : • 1.• A deliberação tornada pelo pt·esidente cla 1 ,1·0, inc·ia ele manei.ir Yiz-orar IHi> pro&<!!nt~ anoo füurn -
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