Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863

• senta n:il reis . ohl'e cada um dos de pra~-J e e:er,tua- .<los o que hom·er em nas ciclad ~se ,iilns do inLerio . ~ 2.º O dizimo do gado qnc> for morlo para ro11- <1m110 CPJ carn.c:s Ycr·<lcs . fica reduzido a tl'"S por ct:1 t o. § 3.• São supp1·imi<los os i1upostos <los -parag1·êl– l'hos nono, ·dgcsimo s gu ..do e üi 0·esimo I rimcil'O do sohrcdilo artigo . · Art. l1 .º A quantia de~tinada ás 0bras de ig-rcj .. i..,. n-; tit:-:zcs será clistribuida pelo p·u,idc1 te de provinciQ peJas igrejas cp.:c p1·ccizarc• 1 de· lil is urg · les q1aHh ca o 1J"ci: Lrc estas prckrid a,; • s cra, 1 uc lias frp ~·11c1.1,,.., <!tijos parochiaiws contriluirc>n1 pal'a as oh r·~s ')lfl clo– J1ati..-c).' e esmolas cquiniJ,,1,tcs, pelo menos, ii q 1atl ;.t ' l . 1 " parte· u2 e espez.a qne se t tYf'J" < e I azc1· . .A1·1. 5 .º Adi posiç:lo do a1·tig-o \Ínlc e oil àa lc ·i cilada refere- se somcnlí' ao, p1·cdios ed iC!c:,<los do an– no Je mil oitoccn los sescnt n e um f'IH di,mt\:' cm 1<'1·– renos p:wtanosos da st rada do ::u·srnal e de outros lugares desta capital. : 1 .º Os proprie 1 arios d'ssscs t rrc110s j;í •difi . - J'>S d vt>tão pro\·a r per, 11lc '\ colicctori,1 da deeima 11rhau:;i, que os altcn:.i rao afim de 1l ,Jc:-:rcm goiar cb izeuçào <la mesma dcr·ima . : 2· Os edificiosquc d'o1·a cm J;~rnt~ forem co 1,; - iruídos ctn terrenos alagadir:os ou p:u:t~ll!otos só po,k– rlo ser dispensados da <lf'ci11,a pd > f · mpo ma.·ca<lo ua citada lei , so forem atP,I'!'lrJüS co:1\·t'1:ie nt(';11cn · e: soh ft-,c.::i.lisaçiio do ca1pregado qw· o J1rf!sirfont c d.i provinci a drsigoar. § 3 .• Das decizões da collrcto:·:~ ~úh,· . o us•:nnP.pl «>. · <leste uti~o ha,,er.í recurso ptlr:c o t hc miro provinci., l

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