Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
53)- l · ·is a caJ a uma das irmandades de , ' anto Ch r isto, <lc No& a .Senhora do Hosario da freguezia d~ Sé , <le No.'SSa . ·cnhol'a úo Hosar;o da campina, e ave– neravcl onJe1.11 terceira de ossa -Sc– nh ra do Ca rmo , para as oLras dos res- • r•cctivos templos . 4:000iooo § 3 l. Subvenção a cmprcza de pcs- l' aria S:OOOSOOO § 32. Dita ao colleg·io que se csta- hc: lccer cm Santarém . . . . . . 4 :OOO~OOü § 3. Dila pela 11:iYeg·:içao do rio 'f'apajóz. 20:000~00 0 § 31. Ficam eliminadas as verbas para a illurninaç;ão de Camctá e para a f11 1H.lação de um muzcu de historia na– t m al § 3 5. A 0 mortisaçuo da divida passi- \ U liquidada até fim do excrcicio ,, e mil oitocentos sessenta e mn, inclusi,·c o aluguel da casa da r,ropriedade da or– dem terceira de Sào Francisco, em que t'~tcvc aquartcllado o corpo de policia provincial. . . . . . . . . . 25:46 5~38.t Art. 3.º A receita decretada pela sobredita lei -.erá C'obrada com as alt~raçõcs seguintes: § l.º O impost? do paragra~1h~ vinte cinco J o ~l'tigo decâmo terceiro fica subst1tmdo pela fórma sc– ~uinte ~ Trint a mil réis por cada carro de luu>, e e-
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