Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
--( 52)- t.:amctá, cadêa tlc Santarém, casa da ,·amara de ,·illa 'Franca, igreja de San to \.lcxandre, abertura de uma estrada ,~ntre a cidade de Cametá e o lugar 11e- 11omi nado -Cupijó,- calçamrnto das. rnas de Cametá . Arrecadacao, distribuicão e Gscalisa- , .. c·ão das rendas provinc.iaes j , § 24. Porcentagcfl1 <le trespor ccn- • ~o aos empregados da recebedoria . J .:?: Ü\r!J t:; (}(l (~ § 25. Pessoal das collectorias in- dusive <la decima urbanG da capilal . ~~>; 00 0SOOU § 26. Expc<li0ntc· e outras de pc- 1as com as mesmas. t :Goo; Diversas despezas · · § 27. Cratiíicaç!io ao medico rcsi- 1lentc em Sa11tarém; . . . . . . § 28. Com a mrdança dos hahi tan– ~es de Maicá, Or umanduba, Diamanti.- 11a , Ritiro, T~mingú e l\forumurulfa pa– ra o lugar que o ~verno julgar mais ,·onveniente . •. . . ~ 29. Com o serviço neccssario a mi- ~ ,, . lhorar o estado d~ salubridade <le qual- • quer município onde esse serviço seja ·eclamad? . . t! ~ 3O. · P.-cstaçao de um conto de OI 20:000~WOO
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