Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863

--:OLLECÇÀO DAS LEIS D PROVIr'CIA no GRA , f-P, A.. fOMO X . .,. PA TE 1.' . ã.Ei'! N . 4:iõ- (1.f'! •• :a> z na rotle ]ti03. Jla;,tla contar aos empregar/os pr01 1 indaes e munici– pae q ue tiverem sa1·irlo on 7'fpartiriirs pro1•i11ci– aes Oll municiparc J JtJ/' ,11ais de I o Oll/lOS o tempo de . t1:1 1 ito p1_'t . tado 1u1 t' rcrcito e na Armnda. h ~, ~n < o Ci..Rl.0 Jl E ARAUJO nnus~u.E, I'P.ESIDE~fE D 1'!\0VI. Cl DO r.RA !II-.PARÁ, I:TC. ,Ji': c·o .,~hcr n todo! os seus hahil:'lntrs <JUC a as– q 1Jd,lé;1 lcgislnti,a pro, incial rr-sohcu e c·u ~a11cdo- 111·i, a lei seguinte! ,\, 1. unico. Aos emprcgnd.os prodnciacs e mu,. 1ii1·ipa-c, que 1in'1·rm ~<·nido cm rcp,u:titôes pro, inc~i– a,·s ou municipars por mni de dez armos . !Cr ,1 con,tnc!o l·"i' int eiro o trmpo de :er,iç·o prestado no crerrit11 ,, !.a :. rmad:.i sem nota alguma. que os desabone, r - '- og-ad~s :i S dispos ições c111 co1ilruio. Ià 11 do por tanto a t odas as nutorid::u.lcs. a qncm u e ,, 11 1iecimei;:;1o e execução desta lei pertencer, que a u 1mprão C foção cumprir . tão int t'iram_cn:c cnm, 1 11 ·H: 1 St' ccntcm. O secretario desta pro,·mc1a · a fol·a ü .,

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0