Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863

- ( 39)- !'Umprào e fação cumprir tão inteiramente como nella SP. con tem. O secretario desta provi11cia a faça impr!mir , pul]lir<!r e cor rer . Dada no pa laeio da pre– -;1de,1c ia lia prov incia du Grarn-Parâ , aos trinta e um ilias ào rnez de dezembro de mil oitoceu l<lS sessenta e tres, quadragessimo segundo da imdepcndencia & do impcrio. L. S. FnANc1sco C .u'.LOS DE A1uuJo BnusQU!. Carta de lei pela c1ual rnssa (':XC<'IIPncia 111 anda executar a resolução da asscmLléa Iegislati,·a pl'OYÍn– oial, manda ndo pagar a ordem terceira dr. São Fran– cisco da Penit encia. a importancia <lo aluguel da c asa de sua propriedade cm que esteve aquartdado o cor– po de policia provincial, como ne lla se declara. Para vossa exccllcnc-ia vêr. Egytlio Peru Duarl~, a féz. Sellada e publicada na secretaria da prcsidencia, 1.ua 7 de janeiro de 1864.. Nu impedimento do secretario da pt·ovincia . O official-maior, Ra!Jmuudo ~ .'ves da Cunha.

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