Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
·--•== WLWU&lcpW COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAl\'1-PARÁ. TOl\10 X ·v. 1863. PAr:TE t.• LEI N . 4.:J2--d c :Jl d e Dez('mbi•o dc 11!6:J J) ivirle em dou o districto de Pnz ria freguezia ri, B,mgança. l<'n ANC1sco CARLOS DE An.rnJO BausQU E, 'PRF.SJDF.:'ITL n 1 PHOVINCL 0 0 GRAM-PARA', ETC, Faço saber a 1o<los os seus habitantes que a asse 11- hléa legisla tiva provincial rPsohe1u1 e eu sanccioni>i :1 lei seguinte : · Art. 1. º O districto de Bi·ag·an«:;a fica d1Y idi<lo em dous d istric los de paz . ~ 1.• O primeiro comprehcnderà todo o teni– Lorio deste a margGm esquerda do rio Boranonga att a margem direita do rio Quatipurú. § 2." O segundo cornprehendcrá a margem l'-;– qucrda deste rio, e se estenderá até limit ar-se com o <listricto de Salinas pela margem direita do rio Pi rabas. Art. '2 ." F:cão re,·oga<las as <lisposiç-iks em l0n– trario. •
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0