Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863

1 1 1 --~JiLC..2 ct.i ~ .::u ~ m:,;a.e.; w .... , 1 ~OLLECÇÃ.O DAS LEli§ DA PROVlNCIA DO GE AM-PARA TOl\10 XXV. l863. PAR.TE 1.º .1/anrla abonar uma {Jratificaçâo con·espondente 11. quinta parte áo ordenado aos empre_![ados p rovin– ciaes e mun ict'pa~s que, tendo servido por mais _ tempo do que o exigido para as aposentadorias com o ordenado por inteiro, não se acl,arem i1u– possibililados e conti1!ua,·em a servir . F P.ANCIS€ 0 CARLOS DE A H.\UJO B RUSQUE, PRESIDENTE ll.\ PJlOVJNCIA no ÔP.AM -PARÁ, ETC. Faro saber a todos os seus habi tan tes que á as– ~embl éa lcgisla1 ira provinc ial r csohcu e eu sancc io– nei a lei segu int e : Arl. 1." Os · r,mprcg·ados prüvi nciaes e mu111c1- paes ,1uc tiver em ser vido po1· u1 ais t empo do qne o 't;stipulado na lei n. 3 25 de l8 de outubro de 185 8, para as nposcn tadorias 0 111 o or,lcn ado por inteiro, não se achando impossi bilit ados phJsica ou moral– mente , perceberão uma gr atilt ca<;."ío co1-respondc-nll" <i <Juinta parte ci o ordenado . •

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