Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
risada a despender com as di~as desapropriações a somma nccessaria, procedendo para rcal1sal-as, eJ,.. confe rmidacle com o que se acha disposto na lei 11. 221 de 27 de outubro de 1852. Art. 3. º Ficão revogadas todas as di!;posições em contrario. l\'Jando por tanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execuc;ao .aesla lei prrtencer' que a cumprào e fação umprir t i'io inteiramente como nella se contem. O secretario <l esta pl'oYincia a faça jmprimir, publicar e corre r. Dada no p:ilacio da pre– siclrncia da prorincia do Gram-Par:í , aos trinta e um dias do mez de dezembro de mil oitocentos sessent a e trcs, quadragessin1~,o~ ~s~c~g~u~n~d20.-flL;i....~~ttrittfuiíê'~'c'--– critf."" L. S. F RANCISCO CARLOS DE ARAUJO B 11.USQU1• , Carta de lei pela c1ual vossa exce ll cncia mamhl exC'cut ar a resolução e.la assc111hléa lrgislativa provin– cial, declar:rndo de utilid ade publica :is desapropri a– ções <l e algumas braças de terreno pertencentes a D. Mari a Carolina de Figueiredo, João Lourcnco di· ____..:! Souza, H~rmcnegildo l\Jontciro de Sá e Allrnqu;rquP. Alvaro Prnto da Ponte e Souza, Augusto C~sar Sam- paio, Gera ldo Anlo11 io Aires e aos hcrd t iros de João Ha:itisla de Figueir edo Tenreir o Ar anha , e aut ori~an-
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