Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863

,.. -(22)- imprimir, publicar e correr. Dada no palacio da prrt-· sidencia da provincia <l o Gram-Pa1·á, aos \·inte e novf: dias do mez de dezembro de mil oitocentos sessenta e tres, quatragessimo segundo da imdependencia · do imperio. FRANCISCO CARLOS ll . ARAUJO BRl'SQUE. Carta ele lei pela qual rnssa cxcellcncia manJ a ' executar o resolução da assemLléa lcgisla1irn r·rovin– cial, aulorisando a presidencia da prO\·inc ia a contr~ - ctar desde j ~ um mcdi.eo para tratar dos doentes po– bre~ da comarca de Camct.í, com rcsidrncia ua cidi1- de do mesmo nome e mt·diante uma gratifica f1u igual a que percebe o da comarca de Sautarem. e- - mo nella se declara. Para rnssa excellcncia \ êr. Lourenço Rodrigo J?erre1ra, a fé1. SeUada e pubficada na serret aria da prcsidelll·ia. em 31 de dezembro de 1863. No impedimento do secr.elario e.la provinci.-1 O official-maior, Rnfpnundo ./Jh·cl da Cun/, ,, Registrada no livro competente. Secretaria da prcsidencia .da provinda do P Li 1 : -1 de janeiro de 1861 . Laureru;o .8odrigo Pe✓n: i, a, •

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