Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
2á ·oLLECÇÀO DAS LEKS· !DA PR.OVINCIA DO <G-R.AM -PAll\A , ~ IO XKV. 1863, PARTE 1.ª .~/anda contractar um medico para tratar dos doeu.– tes p obres na comarca de Cametá . FnANc1sco CARLOS DE A.RAUJ O BnuSQUii , PRESIDENTE Dlt. J>ROVl ."CIA DO GR_UI- PAR,\ , ETC. Faço sa ber a todos os seus habitantes que a assem– l1 léa legisl aliva provincial resolveu e cu sanccione i a le i seguin t e: Ar- L. 1." O presiden te da proviocia fica autori– c;ado a cont ractar desde j,í um medico para tratar dos tl ocn lcs pobres na comnrca de Cametá , devendo cslc . porém residir n·a cidade do mesmo nome, mediante uma P-r at ificacà J ib•~u al .í quclla ouc óra pe rcebe o me- º .:, 1 dico contracLado para a comarca de Sa nt arém. Ar t. 2.º Ficão revogadas as disposições cm con- 1 rario. :Mando por tanto a todas as autoridades a quem o c:onhccimcnto e execução desta le i pertencer, que a cumprào e fação cumprir t ão int eiramente como 11ella se contem. O secret:wio desta prov incia a faç a ' .
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