Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
-( 20 )- nella se contem. O secr et ario desta pt•ov t~cnai a faça imprimir, publicar e corr er . Dada no palacio d a pre– sidencia da provincia do Gram-Pará , aos vnnro e nove dias do mez de dezembro de mH oitocentos sessenta e t res, quadragessimo segundo da indepem!encia e do impcrio.. L. s. FR~Nc1sco CARLOS CE Al\ A..UJO Br,USQUE, Cart_a de ·lei pela llual \'Ossa cxcc!l1:nci manda executar a. r csol uçfo da (lsscmuléa lt•gislat iv a provi n– cial, aulorisan do a presidenci:i a_mandar rt}sti tuir a A ffonso <lc Aluu4tH•rque e Mcllo , a qu:.rn tia de sete– centos mil r is, que llic foi coLr:.i da do in1posto <le seus di\'e~·sos escravos acima mencionados , como nella se decl ara. Para vossa cxceHencia ,•êr. Manoel João de Lara Cavaltcro, a foz . Sellada e publicada na secretaria da prcs:<l ~nci~, em 3 1 de dewmbro de 1863 . No impedimento do secretario da pro\'lf1cia . O officiat:-maÍOh', Ra!Jmwzdo A lves da Cunha. Reg istrada no für ?ompetente. Secrct:aria da presideocia da provinda do Para . em 4 de janeiro de ! 864. ( " º • •• ,J l.oi1reiiço Rodrigo .Ferreir J
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