Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863

::wwww•• 1 ·•~.y....-..:c..::w CQLLECÇÀO DAS LEIS DA 1? OVIlNClA iDO GR.AM ..PARÁ. TOMO XXV. 1863. lJfamla restituir a .Affcnso de Albuqu~rque e Melto .'lquantia dt: '7 008 0ll0 , que lhe foi cobi:arla de irn– _posto 4e ~ete esc.rm· os. li'l\A~CiSOO C AR LOS DE ARAUJO lBRUSQUiZ, PRESlD!:,Nl'E DA 1'1\0'YI NCIA DO GRA!\1- PAR ', ETC. F<1ço s.,lwr a todos os seus habitantes c1ue à as~ scmblea leg isl ativa prov· nciol, rcso1vcn e eu saDccio-· n i a lei seguin te : . Art;go nieo. O presidente da provlncia ,rn;rndar i; restit uir u Affcnso de Albuquerque e Mello, a qrnm– tia de setecen tos mil réis, '1UC lhe ,fpi cpbra9a do im-– µosto d~ csc:rayoz de sua pn'Oprie~adc .d.e no1 .. e1> Fe– liciano, Cyrillo, Guilherme, Ar gentina, Josefa , Sa– l ur nino e Lourenço, qiu: ;f.c~. :,t ir?nsp,;wtar ;p_arjl o Riu e Janeiro~ onde é :resid_ente j r evogadas as disposi– ç· es em cQnt-r.ario, lfürndo por anto n t od a~ ~s auto1·idadcs a quem o ...onheeiment o e c:xec ~Xão desta lei pe rtencer, que a ~um_pr;-o ª ;f.:i ~o ~ n1pri t;-o i11teiramcntc comu .

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