Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
- ( !8 )- ~1el!a se contem. O secretario de&ra provtnd ai a faç2. j, p ri 1 ir , puh!ir ar e correr. Dada 'c:,o p~i~do da pre- idcu,.,ia da provi nda do Gram- n>ará, aos vinm e nove dias ao mez de dezembro de mil oitocentrs sessenta e tires, quudragessimo segundo da imdependcncia e d(\ hnpci•iô. L. s. F RANCISCO C ARLOS DE ARAUJO lôRUSQUE. Gn1·ta de lei µd qual vo,sa cxct>ll ncia I nd· .:-xecutar a resolução da assc111bl éa lcgisla.tiv.,. pro \' in– ci al, autorisa ndo a prcs:dcncia a mwdat· co . struit· 11a capilal um tlieul ro publ ,co, desp.m1de11do-se nelle até a q uantia de ccnl c e ciucoent contos de rc!i•. , l.Omo ne!!a se declara. f. ,, ara vossa excel!encia vê1-. Loúrenço Rodrigo /fen-eira, a fez . ' Sel ada u p\lblic2da na secretar.ia da presidencia, ('ID 3J de d~z.embeo de nscrn. .- No.. impedimenlo d sec1-etaa·10 da pro\'incia. U oitda!-n.~aiot·, .Rayrnundo Aíves da Cunha. H.~gistrada hO livro competente. •r Scc1·etaria <la presidenc a da província do Parà, ,. 1t 8 de ·:mcil de ! tW4 L w\· •rr, H d ·go Tt:,rrcira. --
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