Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863

COLLECÇÀO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA. TOMO XXV. 1863. PARTE l.ª 1 . e:--r::ce• LEl ru. i!2~~e 2& de N-ovcmll)ro de :D.S6 • , . Autorisrz a construcção de um theatro publico nesta capital. FnAr1c1sco CARLOS DE ARAUJO BRUSQUE, PRESIDENTE DA PROVINC.IA DO Gl\Alll- PARÁ , ETC, Faço saber a todos os srus habitantes que a as– semLI a l1 gislativa pr°'·incial, r~sohcu e eu sanccio– nci a lei ~wguinte : Art. l ." O presidente da pr6vincia fica autorisa– do a ma11d2r construir nes!a cidade um t hcatro pu– blico, 1,o<l t•n do despc11der ne lle até a quantia de cen– io e ci11coen la contos de reis. Art. 2 .-· A quan1ia de que trata o art. 1.º sa- 1ir á dos cofres provin<'iacs em seis prestações iguaes pagas trimestralmente. Art. 3. º iFicão revogadas às disposições cm con– ·1 ra rio. Mando por tanto a t odas :is autor idade~ a quem o conhecimcoro e execução desta lei · pertencer, que a •~umprào e fação cumprir tão inteiramente como 0 l 1

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