Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863

z - .. occo:- a vr ™«->--!'WWW ==:: COLLECÇÃO DAS LElS DA PROVINCIA DO GR.Al\I-P .AR1\ . TOMO XXV. 1863. PA, R.TE 1.• LEJI N:, 424=-de 2 de )~:,;c:nb cie .Hi6 i . Autorisa a presidencia a conceder uma su!n:enç,co de 4: 000$000 annuaes, ao nacz'onal ou cslrangcfro que estabelecer um collegio de instrucçli.o e educa– ção para o sexo masculino na cidade de Santa'l'ém . F'RANC!S€0 CARLOS D~ Ar,AuJo BnusQUE. PRESIDE;su DA 'PROVJNCIA DO GR.Ui- P-4.r,Á, ETC. Faço sabei· a toàos os seus habitantes que ü a~– ~mbléa legislat iva proYi nciiJ l tlecretou é eu sanccio– nei a lei seguin te : Art. 1. 0 O governo ela provincia fi cu auloritiado a conceder uma subvenção de quatro contos de nfo, annuacs, e pelo tempo que lhe parecee conveni ente ,10 nacional ou cs1 rangei ro que estabclec~r um collr– :;io de instrucção e educaçào para o sexo mascu li no 1,a cidade de Sant arém, onrlc se ensinem :is seguinte ,; rnater.ias: § 1.º As que con~tiluem o cu..,i 110 pr;mari ) ,l,· "2." classe para o sexo mascul irio. § ~-" , As linguas lntin;1 r f'ra1weza.

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