Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863

-( 58 )- . FOR'i'AJRi 1 ---elo 2§ de D czc : ·bro d e 1 86 3 . Aurrmenta o credito votado para diversas verbas ela ::> • lei n . 396 de 30 de outubro de 1861. O presidente da pr ovincia do Pará, a , ista a in– sufficie □ ci a dos cr ed ito:; , atados no § 3.º do art. 3.º, e.r;pediente da secretaria ela p residencia, § 4-.º do ar t. 6.º, luz, sustento,.vcstuar io· e curativo de presos po– bres na carlêa da capital e no § 2. º <lo art. 9 .º da lei do, orçamento provincial n . 39 6 de 3 0 cte outu– bro de 18Gl , em vig;ot·, r ecebedor ia de rendas p r o- 1,inciaes, como consta das demonstrações que acom– panhar~o os of!lcios do in pector do t hesouro publi– co prov incial de· 22 e desta data, sob ns. 49 L e 49 5 ,. r esolve no termo dos ar t . 38 e 39 da lel n . 264-, rl e 14 de outubro de 185 1- , augmen tar os di tos cre– (litos :· sendo o l .º com a quan tia de 300$000 r éis, o 2. 0 de 1:B5~7 9!J r éis, o 3 .º de 6 :164$ 03 0 r éis, a fim ele. supprir as respectivas despezas até o fim do , corrente anno . Palacio da presidencia <la provinci'a elo Pa.rà , em, 28 J.c <:l czcmb ro de 186 3 . Fn.. NCJSCO C ARL.OS DE ARAUJO BRUSQUE. Impressa ua l f ~ o g i•a pb ia do SornHI do Amazoiun·. 1866.. . ~ê~,o ~ Pill

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0