Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
mentada com a quantia de r éis 5 00~000, a verba j udiciacs, j ury, el ir;ão e expediente da camara do 1.º art. 1.º da lei do on; an1ento municipal Yig·entc de 12 do novembro <l o anno prox imo passado, , ·ist o achar-se quasi c~go tada a que foi consignada na r e– fci,id a lei pat'a as d sp czas qu e concm por aquell a verba. Deus Guarde a Cam:wa l\Iunicipal <l a Capital. F1:u 'CISCO C .\ RLOS DE AR-.". JO B RUSQ'C E, A ug J11 e12ta o credito votado p ara a verba rio § 8. º r!u art. 4.º da lei n . 3'96 ·de 30 de outubro de l SG 1. O p Í'esideutc da província do Pa,·â , t endo em Yi st" o offic io que lhe dirig;i o o ínspec to1' do thesouro publico provincial , cm data do 1.º do corrente , s0b ll. 4i8, acer ca dn insufGcien ia d·o cr edito yot auo pelo § 8. º do art. 1-. 0 da lei do orçamenl o provinc ial n. 396 de 3 0 de outubro de 1861, cm 'v ig·o,·, pa1·a as dcspezas do collcg·io de Nossa Senhora do Ampn... r o, de que trata o mesmo paragraplio, rrsoh·c nug– ment ar o dit o c redi to co 111 a qn:rn1ia de l :8G9~ 80t5 r éis, que se faz precisa para p agamrnt o das b ~fori – das d esp czas at é o fim J o corrent e anno. Palacio el a p rcsi<lcncia da provinci a do P:h"'i, cm 7 de J czcmbro <l c l ºG3 . F RANc1sco e. RLús oE ARAuJ o BRl'!:>QUt:.
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