Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863

-( 3)- cxlrcmiclaclc da estrada ela Olaria, a qual deYerá func– cionnr no cdifi cio cm que se· acha estabelecida a cs– c·ó la r ura l de D. Pedro H. Pala io da prcs itl enria da proYinci a do Pará ,. cm. 1 O sc Lcmbro de l G:J. FRA :\CI .o c .. ,r\LO DE ARA J O BRUSQU E., PORTA»lf,\.··•dC ao de Setembro d e l q;::r. .Reduz as ta.A;rts rios · .' ü. n e 8. º do art. 2. 0 do 1·,1gu– lamen to rle 3 1 de julho ultimo. Te ndo cr es i<lo a co 11 curr nci-a <los productos d.e rp1e tra(ão os · • G.º e· 8.º do arl. 2.º do 1·egulamen– to do mercado publico de 3 1 de julho ultime>, e con- indo a orocoa r ai1Jda maior desenv0lvi111cnto na im– porl a<_:ão <l e;tcs produclo. dos ecnl ro de p rodncção de la proví ncia, t enho reso h·i<l o reduzir as taxas a que forão suj eiLos, deYcndo cobrar-se d ora cm dian– te pelos productos de que trata o § 6. º a taxa J e 1 1 O réis por ar roba e por cambada de pe ixe freseo rn iudo, e pe los que são especifi cad os. no § 8 .º a t~xa de 20 r 'is: Palacio da pl'csid cncia da provincia do Pa r .. 1, cm 30 de se lcrn b,·o de l 8G3. FnA~c1sco CA RLOS DE AnAVJO BRUSQ E.

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