Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
·--( 52 )- POll.TARIA•·•de O tle Sctcmb1·0 ti o 1.863 . Suspende o art. 19 r:la lei prov in cial n . 132 de 28 de maio de 184-6, que fix ou o ma:cimo do preço elas carnes verdes. O presidente da província do P ar á , uzand o da fa– culdade que lhe confere o act o addj cional, r esol\'C suspender o art. 49 da lei pr ovincial n. 132 de 28 de maio de 184 6, a que se refer e o § 1 5 do ar t . 4 O da lei n. 264, de 14 de outubro de 185 i, que fi xa– :rão o maximo do preço das carne ycrd e . P a~acio da prcsid encia da pro vínc ia do Par á, em de seLcmbro de 1863 . F n.A:-.c1sco CARLOS DE Á HAU J O BRu Q E. PORTARIA•·•dc 10 d Sete mbro de 1863. ',:êa na capital mais w nr~ escóla rle 1. ª ,lasse do f?l'– sino p r imar io p ara o sex o masculz"no·. O president e da proY incia do Pará , conformand o- · se co111 a. proFosta do di rcctor d a instrucção pub li ca, eonst ant e do offi cio de 4 do cor rente, sob n . 14 9 , r e– sol "~ crêar uma escóla de 1 • ª classe ci o ens ino pr i– m ar1.o do sexo ma.sculí no no ar rabalde de S . João na
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