Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863

-(45)- PORTAR] A.•·•dO 11. 0 de .li~O to de U~fl3 . Contem p1·ovidencias sobre a matança e tal/to de vac– caJ'" para abastecimento do mercado de carnes verdes. O presidente da província do Gram-Pará, tencl em consideração a necessidade de regularisar a matança e o t alho das ,,accas para abastecimento do mer_cado de carnes verdes ou salgadas, de modo que se não prej udiqu em os verdadeiros interesses da industria pastoril , e ao mesmo tempo se acautele • o maf, qne resultar{i da limitada faculdade do talho de animaes des te genero nesta proYincia, onde a producção não se • dese1;1rnhc em grande parle por causas naturaes, dif– ficeis de remover, e autorisado pelas disposições da Jei n. 3/.1:7 de 5 de dezembro de 18 59, manda que se ·observe a respeito deste importante assumpto, que interessa immediatament e ,í alimentação da população - desta cidade, as seguintes disposições, emquanto não fór publicado o norn regul amento rura l de que tra ta a mesma lei. · JJJ.is; ioslçõ c~ 1n·o -.·isori a'I. Art. 1. 0 Será permittido d'ora em diante aos·em- , prehend edores da industria de criação de gados nesta província talharem ou exportarem vaccas, de qi!alquer especie para o abastecimento do mercado de carnes verde~, g·uardadas as condições seguintes : § 1-.º Para a exportação ou talho das ,·accas prece- 1

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0