Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
-(41)- ga , ão l e1o inspector do th~souro provi nc1a1 , sem u - pensão da cobrauça r espccll va, com recu r o, porém , para o presidente da província. Ar t. 6 O. Ficão rerng·adas a disposições em con– trario. Pa lacio. da pres idencia da provincia do Pan1, em J l de ju lho de 1863. FRAXCl O C AR LOS DE A R.\U,10 BRUSQUf~
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