Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
-(34)- dos moveis nece sarios e dos objecLos ge expedie nte– e do ma.is que julgar cÕnvcniente á adm inistra ão e bôa ordem do mercado. § 7 .º Indicar ao mesmo inspector cm rclatorios mensaes ·o estado do mercado, as obras n eccssarias á sua conscnação e aceio, e dar conta da quantidade e c1ua lidade dos generos cnlrados e do que sahirao . § 8. º O admiuisLrador do mercado, n_a qualidade <le co~lector da receita e re ponsaYel. pela guar~a e <feposito dos gener os r ecolhidos ao me mo é obnga– do a prestar urna fian ca de du · contos de r éis perante, o thesouro pro\'incial: Art. 33 . Ao ajudaute do administrador incumbe :.• Subs tituir o admmis-Lrador nas suas fal \as e impc– dimento's, coadjuvai-o no que por clle l he ~ô~ orde– naçlo, e_ fazer a escripta que O mesmo adm101 tra<lor ll~_e designar, quando haja afíluencia de traba lho , qu e nao possa ser venc ida pe lo éscrivão. Art. 34 • O ajudant e do adrnin istrado1', como seu s_uLslituto , será obrigado a prestar uma fiança. equ i– , alen_te ~) melad~ do valor da q.ue se a_c~a a1b1tracl a . no ;.u l, u2 . § 8 . para O cargo de adrn1mstrador. Art. 3 5. Ao cscri.,·ão compele: § 1 -" ·Fazer o lançaincn lo diario , firmado com sua ass1g11a tu ra e com a do adm inistrador, de todas as t ax_a~ C 0 obradas: com declaração do oLjecto dell as . § ~· Relacionar os gencros diariamente entrados ~ expostos á venda, indicando ua quantidade e qua- Ldade. - Fazçr a corrrspondencia que lhe fôr deter .. -
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