Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
COLLECÇÀO DAS LEIS DA PROV1NCIA DO GRAM-PARÁ. TOMO XXV. 1863. PAH.Tli 1.• _ Jf ,E ll. .J . 4'4- - de 2!} de N o vcm!) i'O à c i:63• .A'utori sa a mudança dos habitantes de /Jlar icâ e ou• t ros lugares r,ara o que jul:; nr mais umvenienü:. FRANCISCO CARLOS DE ARAUJO BRUSQUf. , 1'l\[SiDE1'iTE DA P llOVlNCIA no GRAM-PARÁ, ETC. Faço saber a todos os seus habi tan Lc. que a as– sembiéa legisl ati, a provincial reso lveo e eu sanccio– nei a lei seg·uinle : Art. I ." O prcs idrntc da proYi eia e: utorisado a promover a m~dança <los haLita 11t cs de .i\Jar cá Uru– manduba , Oi:111-1 a111inos.. H c tiro, Tíui11g·i1· e • lurumu– rutul.ia das i111111c1façoc:s da cid ade de Sa11lar~111 para o lugar que mais co 11 vcnic 11 l c j ulgar. A 1·t. 2 ." O 111<'srno prrs idG 11t e podcní rll'spen<ler pelos cofres p ro\' Íi il' incs ah · a q 11 a11li:.1 de ciuco con tos de r éis , com os primc;ros gast c,s do Ho, o c:-.l abdeci– rnento. Ar t. 3. ° Ficao rc, og-adas t odas as di-;posições cn1 cont rar:o. .Mando porta1110 a todas as a11 loridatlcs a quem 1.1 conhctimento e cxccuçàH desta lei pertencer, qw• :1
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