Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863

• _j --( 23 )-- PORTARIA.•-<le 2 8 de Julho de IS63. Crêa na vil/a de Soure uma escóla de 4-.ª classe (!ô ensino primario para o sexo feminino. O presidente da provincia do Pará, attendendo ao que lhe representou a camara municipal de Soure cm officio de 15 de abril ultimo, e tendo em Yisla a informaçao prestada pelo director da instrução pu– blica, resoh-e crêar naquclla Yilla uma escóla de 4.~ classe de ensino primaria para o sexo feminino, na co nformidade do art. 2. 0 da lei n. 387 de 11 de ou– tubro de 1861. Palacio da prcsidencia da provincia do Pará, em 28 de julho de 1863. Fn.\ ·cisco CARLOS DE ARAUJO BRuSQVE, REfiiULAlUEi fTO--•dc 31 de Julho de Hl63. R egula a ad11ti1Zistrarüo, economia e serviço do ilfer– carlo Publico. Francisco Carlos de Araujo Brusque, presidente da província do Pará; attendendo á conreniencia de melho-rar-sc a administração, economia e seniço do mercado, e uzando da faculdade que lhe confere o art. 3 l da lei n. 379 de 3 de noYcmbro de 1860, nianda que se obsenc provisoriamente o s gninte Jleg·ula– mento :

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