Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
OFFIICIO-clc 17 de ,';ullrn tlc I§C3. A' Gamara da Capital.-_-Jlfanda r emover para o Mercado Publico todos os acou!{ues existent es na . - capital. Provincia do Pará.-Palacio da Prcsidencia na Cidad e de Belém, em 17 ãe Julho de 186v. Considerando a nece sidade de prover na distri– ])uição da carne verde á população desta cidade, de modo que se atlenue o mal que resulta da impossi– bilidade de wna regular fiscalisaçào na vcnda_gem desse genero, e em quanto não se leva a effe1to a providenéia autorisada pelo art. 9. 0 da lei do orça– mento municipal de 12 <le noYembro de 186 2, rc– cornmendo a camara municipal da capiLal a expedi– ção das precisas oí·dens p ara que sej ão quanto :mles removidos para o mercado publico os açougues cxi - . . tentes nesla cidade, como determina o mesmo artigo, preven inâo a mesma carn ara de que fica providen– ciado para que naquelle es tabelecimento se prepa– rem as accommodações ncce sarias para conter os ta– lhos publicas exislentes nesta cidade. Deus Guarde a Camara Mun icipal da Capilal FnA);C1sco CARLOS DE A RAUJ 0 BuuSQUJ:.
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