Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863

-( 21) ') !' por tanto que essa carnara restitua a quem de direi– Lo pertencer as quantias que ti ,·er cobrado dos donos das canôas empregadas no commercio de regatão , que mostrarem já ter pago os direitos a que são obrigados annualmente. Deus Guard e a Cama ra l\Iunicipal de Baião. FRA~c,sco CARLOS DE AnAUJO BnusQuE. OFFICIO•••tlc i tlc Juillo tlc 1863. A' Cmnara:- de Jllonte- /lll rrre.-Auumenta o credito ê} do § 18 do ar t. ·1. 0 da lei do orçamento munidpal. Província do Pará.-Palacio da Presidencia na Cidade de Belém, em 14 de Julho de 1863 .. Em ,•is La do que representou-me a camara muni- _ cipal de l\fonte-Aleg- r e, cm officio de 6 do corrente, a erca da insufficiencia do credito Yotado pelo § 18 do art. 1. 0 da lei do orçamento municipal , ·igente de 12 de noyemLro u1Li1110 para a Yerba dcsp czas 1udi– ciaes ·y ury, e/cii;üo e e.rp edi~nlt:, compro ,·ada com a conta demonstratixa que apresentou, tenho a dizer– lhe que Gca aug·mentada aquella verba com a quantia tle r é is ' 3 7 38000. Deus Guarde a Camara l\Iunicipal de )Ionte-Alegrê. FRANCISCO CARLOS DI: ARAUJO BRUSQUE.

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