Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
--(20)- julgar convcnicnlc: os don~s dos dilos ãe podcré"ío ,reclamar a sua entrega obrigando-se a pagar a multa de i:rinta mil réis e o duplo na rcinci<lencin. Palacio da presidenc_ia da proyincia do Pará, cm 2 de julho de 1863. FRAXCISCO CARLOS DE Ar.A JO BR SQlÍE• OFFICIO··•dc 6 Jul h o d a •H l63. A ' Gamara de Baião. - Resolve a duvida proposta soúre o pagamento do imposto municipal por ca– nuas emp1·egadas no commercio de r uatão. b Prorincia do Pará.-Palacio da Prcsidcncia na Cidade de Belém, em 6 de Julho ele 1863. Em solução á consulta da can 1 ara municipal de Baião, constante do seu ofGcio de 20 de abril u!t!– rno, respondo, que, sendo annuo O imposlo 1 11un 1 c 1- pal 9ue rccahc sobre ª..:' canôas empre a.das no ~om– rnerc,o de regatão, nao deve ser Lg do rna1s de cora uma Yez dentro de cada anno AI, a· 0 não es- - d . . · e1n 1ss , . . . tan o o referido commerc10 a distr· t 11 11- 1n1c1p 10 , _ 1c o ao r . cm que se pagão as imposições atis1e1Las , uma vez s,. estas 110. praso legal, o commercia d percorrer t d . . , n Le po e o a a provmc,a , e ale tem a liLer<l d ndo pre- . d . d . a e qua cise e nova liccnca, e a solicitar 1 1 ' ~is pro- . . " . , 10 ugar JYl -, d x11110 e mais conveniente as embai· __ ;2." o 1 cacocs art - r egu amento de_ 28 de novembro de 18 54 . con vem
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