Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
r -( 19 )-- tão do corpo proYincial de caçador es ele policia Vi– cente Ferreira fafra , reformado por portaria de 2 8 de maio proximo passado, resolve declarar que o soldo annual, que compete ao referido ofücial é o de sei centos e vinte quatro mil e oito centos r éis, pro– porcional a 2 1 :11111os, 8 mezes e 1 O dias de servi ço. Palacio _da presidcncia da província e.lo Pará, em 27 de junho de 1863 . FnA ·cisco CARLOS DE ARAuJo BRUSQVE. .1 "O.ET .\ •a ,l-••t e 2 de JnSho de l lS6:l. Approvaprovisoriamente um m·tigo tle posturas para o mwiicipi"o da capital. O presidente da pro, incia cio Pará, tomando em c?~sidcração o orGcio que lhe dirigio a ~amara mu– rnc1pal da cap ital cm 25 de JU!lho prox1mo passado sob n. 89, resolve apprornt· proYiso riamente o ar ti g·o de postura aba ixo declarado: At·t. uni co . E' absolutamente prohibido o uso de a~darern os cães vag·ando pel as ru as e pra~as desta cidade; os que assim forem cncontraJos , on mesmo cm companh ia de seus donos, serão aprchcndidos por ordem da camara, que lhes dará o dest ino que
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