Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863

) - ( 17 )- aque1la verba com a quanLia de réi 3:000SOOO, para occorrer ás despez.as que por ella se tiyercm de fa zer a lé firn do corrente anno. Deus Guarde a Camara Mnnir-:ipal da CnpiLal. FnAl'\CI co CARLOS DE An.\t:JO B nusQUL POR T A.Ri A•·•de 12 de Jnnho d e 1-._G:J . ' • Cr éa. uma cru/eira de 4 .ª classe tio 01.rino pl'ÍIIIOJ'io para o sexo masculillo uo lu,.g-ar denominado Ta– japul'ú. · O presidente da proyincia do Pará, allendendo ª.º que lhe representou o director da instrucção ptThli– ca em oÍIJcio de 11 do correnteº, soL n. 106, e cm Yirludc da auLorisação, <1ue lhe confere o art. 2. " da lei n. 317 de t 1 de outubro de 186 I, resoh·e crêar uma cadeira ele en~ino primario de 4 .ª classe para o sexo masculino, no lugar denominado Tajapuri'i , do município de Bre,·es. P alacio da presidençia da provincia do Parô, eni 12 de junho ele 1863. FnAl'\crsco CARLOS DE AnAuJo BnusQu i:; . 3

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