Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863

-( 15 )- ª in pecção do <lelegado da iu Lrucçào puLlica da fr gnezia de Bej~ , na conformi<lad do ar t. 73 do rrgulamcnlo de 9 de abril ele 1860 . Deu Guarde a Ymr. F 1u:-.crsco C ARLOS DE AnAUJO BRuSQl'E . Scnr. Direclor da lnslmcçao Publica. -lo Thtsouro Pro1Jincial.-Dtel1ll'rz que o p ,·oprfrta– rio do Diarío O(/icial e· obn/:rulv pelo contracto que asfi,-rnou a faze r publicar o edital do lança– mento rios p rcdios urbmlos . L\ . 1 , 11 1.-Provi11cia do hm:L ·-· Palacio da Presiden– cia da Cidade de Uelém, cní 13 de Ma io de 1863. 0 seu offieio de 21 <le ab,:il ultimo, sub n . 319, ex pôcm , me. 0 facto de ter o co11tl'actantc proprie– ta,·io do Diario OfGcial recusado-se a p11h\icar o edi tal do ]ança rncnlo dos prcdios urbnno da capita l q ue l he fo i mandado levar para esse fi m pelo respecti r o 1:'ollector, no proposi lo de não se achar a isso obri– g'íldo pelo con tracto, que assignou cm l 5 de janeiro llo corre n te a rmo , e pede a esta pre1.idcncia por sc- 111c]hantc moli,o a co1wC'11icnL dC>cisào a respc ilo <les te ass 11mpto. Em resposta declnro a , ·me., afim de o fazer scicn– c ,í aqucllc conlractant<?, qn pcl:.i' l ' . condição de seu

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