Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
-( 14)- P ORT.\RIA···, e 27 de AoriJ de 1 ~0:J. Crêa uma acóla ria 1.• classe elo ensino pl'imario para o se:co masculino no di.stricto de Conde. O prcsider1te da prov incia do Pará, usando da a l– lrilrni<_;ão que lhe confere o art. 2. º da lei !1· :rn 7 de 11 de outubro de 1861 e cm v i ·ta da proposla d o dircctor da instrucção publica; cons tante do offi c io de 18 do corrente, sob n. 67, re solyc c1·êar uma e - cóla de 4 .ª classe do ensino prima r io do sexo mascu– lino no districto de Conde. Pala cio da presidencia da provincia do Pará, cm 27 de abril de 186 3. FnANc1sco C.rnLo DE ARAUJO BRUSQU i.: . OIFFICll.0--•1c ll ele :lla!o de UiG:J , A o Director rla lnstrucçü.o PuUica.-ft-lanrla que a cscóla de Conde fique sob a inspecção elo delegada da insll'ucr;ri.o publica de Bi'jct. P rov intia do Pará.-Palacio da Presi<lcncfa na Cidade de Belém, cm L1 <lc :'.\faio de 1863. Em Yi sta <lo que , ·me. c.· pôcm cm seu officio da– tado de 6 do corrente, sob n . 82, Lenho a dizer-lhe que pode a e~cóla de 4 .• classe do ensino primari o do sexo m:i.sculino <lo districlo de Conde ficar sob
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