Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
-( 13 )- tou info rmado, vi rào d a il11a de )fora,ió para o 01a- 1adouro publico da capiLal rnai · de mil Yacc as, ditas infecunda , e ce1ca de tresen la _drsclc o 1. º eleja– ne iro u ltimo alé os primeiros dias do mcz corrente, sem que para esse fin.1 os seus donos ou fa zendeiros Li,·essem solicitado a precisas li cenças . Es te di respeito a Jegislação proYincial constiluc nm aLuzo que onYem cx tripnr po1· todos os meios l gaes, nao só para que se não propague com escan– c.lalo <la lei , mas lambem para que delle não venha a resultar descrccimcnlo na producção, j :í mu ito es– cassa dt: gado Yaccum naque ll a ilha, e a consequen– te carest ia de carnes Yerdcs no mc,·cado <ln capilal. Chamando po is a allcnçao dessa caninra municipal paraes tca ssumplo,quctantoin t r ssa a população que ella r epresenta , rccommcndo-lhc que empregue por sua parte as med idas a cu alcance no intuito de eY il ar semelhante abuzo, não consentindo qu eno matadouro da capital scjão r eceLidas yaccas para o talho, senão no casos at.!lorisaJos peh lrg·isla,;uo, devendo os pro– pr ictarios dellas ap,.cscnlar corn :1 ncccssa1·ia antccc– clencia a essa carnara as li cenças , que tiverem ob tido. Deus Gnar<lc a Camar·a .Municipal da Capi tal. FRA:.\'CISCO c ., nr.os DI: .AR.\lí,10 DnrsQuc.
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