Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863

- (12 )- lamcn~o <lc !) de a!)ril de 186 0, visto ser a<1ucllc dislricto pouco dislnnle da mesma cidade . Deus Guarde a Yrnc. FRü'l.lSCO CARLOS DE AR.\OJO BRUSQUE. Senr. Direclor da Instrue 'ão PubUca l"O ..'l'ARl .\ --dc 2 8 de ) l arç o e e Hl63. Crda o lugar de apontador geral das obras puúlicas► ? presidente da província do Pará, uzando da au– tonsação que l he confere a lei proYinc ial n . 369 de 17 de outubro de 1SGO, resolve crêar o lugar de apontador geral das obras publicas pro rinciacs com o ,·encimenlo de no,·e centos e sessenta mil r éis an– nuacs, sendo trcsentos mil réis como grntiGcação. Palacio da presidcncia da província do Pará, crn 28 de mar o de 1863. FRA;-;c1sco CAnto::, DE ARAUJO IlRUSQUE. C 'FICIO---dc 19 <lc !Uur -o d~ i!,O:i . A' Can'.am 11/unicipal da Capital.-Colltem provi– rlcnc,as soúrc a matan~·a de vaccas. PJ'o,incia <lo Pará.-Palacio da Presidencia na Cidade deBclém ,cm 1a dc.:\Iar<:;o<lc 1863. To correr do anno prox irno passado, segundo cs-

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