Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
-( 11 )- Em ol ucão a r efe rid a conslu la declaro ~L me ma cainara, a fim de dar d espacho ao rGquer imenlo do supplicanl , qu para esse fi m lhe dern lvo, que ne– nhumdire ito lem clle a restilui ção pedida não só por que nada prova do que all eg·a, como pri ncipalrnent por ter o mesmo peti cionario gozado, segundo de– clara, da referi da licença du ran l e alguns dias , send o lo bas lantc pa ra snj eilal-o ao impos to. Deus Guarde a Cainara Mun icipal de ) leigaço. FR.1.Nc1sco C AR LOS Di: An.HiJO fü1. uSQWli: . OFFICIO-llC21 uo FcH~reh·O de 1863. A o D irector da l nstruccào Publica .-Manda qu~ a escóla de Porto Salvo ·fique suj eita a inspccçiio tlu ddegado da iJtstrucção publica ria Pig ia . Pro , incia <lo Pa r .í .-Palac io da Presidcncia na Cidade de Belém , C;tn .2 1 de FeYcr "iro de 1 SG3 . ,. ' . Approvo a proposta fe ita por vmc. etn se u _o. íi cIO <l_e l 9 do corrent e, i ob n . 32, para que a escola ul– ti mamente cr êad a no d is tr icto de Por to Salro, fiqu e suj ci_ta a inspecf1? do dcleg·ado da ins t rucção publica <l a cidade da , 1g·1a, nos t ermos do art. 73 do reg·u-
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