Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
- (7 )- 8.º Desempenhar qualquer trabalho e e. ames que lhe forem commeltidos pelo secrc lario. O.º Sub liLuir o secretario em cus impedimentos. Art. 7 .º Aos amanuenscs compele: l .º Executar qualq uer trabalho de escripturação que lhes for ordenado pelo secretario. 2.º Acudir ao chamado do dircclor . c do sccre~ t ario. 3.° Fechar a correspondencia da rcparti~ão. 1 1- . 0 A IJrir e fechar as aulas do collegio na horas designadas; fazer a chamada dos alumnos e marcar ein uma aderneta, a falta dos que nctO comparecerem a cllas 1 O minutos depoi da hora marcada. 5. 0 Apresentar no üm de cada mez um mappa nominal dos a!umnos das difforentes aulas, con1 de– claração do numero das faltas de cada um. 6. 0 Reg i lrar no li no da parla os r equerimentos das partes depo is de despachados pelo clireetor. Art. 8. 0 Ao ·porteiro compele. l .º Ab1·i1· e foclial' a sec,·e laria as horas que co– n1ecarem e findarr.111 os traba lhos da mesma e cuidar no ;r::ranjo e asse io da casa, seus mo ·eis e uLcnsis, se ndo responsa,·el por lodos os obj ec los ah i ex is ten– tes, dos quaes tomarâ co nta por inventario. 2.º i\Ian ler a discipli na no collcgio, di.1ndo parle ao director dos alumnos que não procederem bem , par ticipando por escriplo sobre os factos mnis graYC– ttne forc1n praticados pelos n!umnos. Não consentir Yose ri as qne pcrtrn·bcm o ll'abalho das aulas e d a •ccrc t aria .
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