Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
-(G)- sim aos exames para ·o profcssorato, e laHa r aclas do que nelles occorrer. 12.º Dar parte ao dircclor de qualquer ac lo r e– prehensiYel pralicado na reparLição por algum em– pregado. 13. º Escriplurar o livro de asscntamenlos dos em– pregados da instrucçào publica. Art. 6. º · Compele ao official : 1. 0 Escriplurar o livro de receita e despeza a car– go do reitor do cdJeg·io. 2.º Organisar o balance te mensal e a conta docu– mentada que serão entregues ao direc lor até o 5 ." ~ia do mez subsequente. 3. º Passar a limpo e registrar a co rrespondencia do reitor. 4 .º Prestar por escripLo proprio ou vocalmentc as informações que forem exigidas sobre os neg·oc ios a cargo da r espcc li \'a secção, garantindo com sua n.ssign atura a exaci.idão e veracidade dcllas. 5.º Responder pela conscnação e bom estado dos papeis archiva<los cm sua sec4:ão . G.º Lavrar cm JiYro proprio os termos de mat1·i– cula dos alurnnos internos, meio pensionis tas e exter– nos depois de salisfcitos os r cspcc li ros pagamento . 7.º Organisar no fim de cada t rimestre uni 'JU :-t– dro do qnal conste O nome dos alunrnos ext ernos ma– triculados nas aulas elo collcgio , sua frequcuria, apro_ YeiLamento e conducta, srg·w1<lo s 1uappas, que fo_ r em apresentados pe los professores.
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