Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
-(5)- 2. º Colligir todos os dados que o director julg·ar neces ario para a confecção do relatorio e organisar os mappas relações e quadros que o derão acompa– nha r, 3. 0 Ter em boa guarda a correspondencia reser– Yada com o presidente d r. p~oYincia e com as diffe– r cn Les au toridade . 4-. ° Fazer publicar por editaes os annuncios que forem ordena do pelo director. • 0 Authen1 icar com sua as _ignatma quaesquer cópias ou exlract-0s , quer derà1:: ficar archivados, <juertenhão de acompan har as respcctiras peças de ~xpedicn1e e bcn.. assim assign~r as cer tidões que lorcm requeridas. 6 .º Lançar no requer imento das partes os despa– chos autori sados pelo dircc tor e por este assignados. 7. 0 Lavrar os termos de juramento dos emprega– dos da ins trucção publica . 8. 0 Lan<:_'ar nos títulos e nomeações dos empr ega– dos a, notas neccssarias, assigna<las pelo dircctor, das q uaes dc,·a constar a posse, juramento, rc ;~oçlio 0 u reintegração do respectirn emprego. 9 . º Promorer a compra que fór determinada pelo director de todos os u~ensis nccessarios ao expedir n• te da repartição, exhib indo no fim de cada mcz a Conta documen tada da dcspeza rcspcctira, afim de c111e tenha lugar o devido pagamento . 1O.º Apresentar ao dircctor no 1.º dia de cnda 1 1.1cz o ponto dos cmpreg·ados do mcz an1crior. 11.º Assistir aos acLos da cong-regaçao, e bem as-
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