Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
-( 4-) - 2.º A confe cção de quad ros et: !ati t icos e mappas que forem necessarios para os relatori os da direc lo– ria e roai s documentos que o devão acompanha r ou para qual q_ucr ~mtro fim. . 3 .º A organisação de um indice geral d:s leis e resoluções provinciaes, que estiver em em ·v igor , re– lali Yas a instrucção publica da provincia. 4 .º Passar as certidões que for em requeridas e au– torisadas. 5.º Ministrar os extraclos, cópias e informações que forem ex igidas pelo director. 6. º Registrar toda a corrcspondencia do direclor. Arl. 4 .º A 2 . 1 secção terá a seu cargo : 1.º A cscripluração <lo livro da receita e despeza a cargo do reitor do collegio Paraensc. 2. º A matricula dos alumnos internos , meio pen– sionistas e ex temos. 3.º O regis tro da corrcspendencia do re itor. 4.º A organisa.ção do balancete mcl)sal e conta documentada de que trata o regulamento de 11 de setembro. CAPITULO 2 .º Das Obl'igaçõcs dos Empxe"tulo~. A L r. º A . r . ;). o sccretar10 compele: 1.º Rever e corrigir as peças de expedic~te antes quo scjão submettidas a assignatura <lo dJrector, e hem assim escriptura.r por si toda a correspondcncia que ti,-~r o caracter de resenada.
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