Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863
- ( 3)- REGU!.,UlE~'.!'0--dc 21 d o .Fc,·el'cil•o d e 1§63 . Divide em duas secrJJes a secretaria do colleg io Pa– raense e cla rlirectoria da instrucr;üo publica, marc~ as obrig ações dos empregados e dá outras prov,– rlencict.r para o r egular andamento áos neg ocios da mesma 1·epartiçlio . Franci co Carlos de Araujo Brusc1ue, Presidcn lc ~a Provincia do Pará, r esolve e det ermina que sep executado na Secrcla1·ia da Instrucção Publi ca e do Collcgio Par ;iensc , o seg·uinte Regulamento: CAPITULO 1 • º )}a, SCCl'Otnria . Art. 1.º A secretaria do collegio Paraense e <la directori a da instrucção publica compor-se-ha dos empregados constantes do ar t. 7O do regulamento de 11 de selcmbrQ de 1861 , com os vencimentos declarados na tabella n . 3, annexa ao mesmo r egu~ lamento . Art. 2. º O t rabalho da secretari a será dividido cm duas secções; a 1. º cnca rreg·ada do expedient e e registro serà dirigida pelo secrclaric; a 2.º da es– cripturação e contab il idade do coll cgio Pa racnse fi– cará a c;irg;o do offlcial sob a inspccçao do secretario . Art. 3.º A 1.º secção terá a seu cargo: 1.º O arra njo e classificarfío metliodica de Lodos os papeis ex istent e no nrchiro e dos que a cllc fo– r c11 1 recolhidos . J
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0