Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXV 1863

--( 2)- A rt. 2.º Nestas trcs linhas serão C!i1prcg·ados bai-cos de Corça do oitenta cavallos, de co11strucção apr,i príada ;1 mHcgaçào de r ios, e qu0 t l'11hüo capa– cidade para receber ci.nc0 mil arrobas de C?arga . Ait. j_ ' As viagens. para cada um:1 das tres li– nhas serão pelo me nos urua todos o<; rn czcs.. .A rl. 4 ." A s.ub, ·ençào de-que trata o art. I .º não ~e tornará cffcctiva cmquai110 o gorcri10 gera l não conceder um auxilio pccunario qLw. unido a clla, torne possi rei o cstabt>lecimento cksla· navcg·açào 1l para es lc fim o go\'rrno prodncia l se <li l'igirú ao ger al solicitando a prestação deste auxilio. Arl. 5. º Ficão re-rngadas as disposições cm. con– rario. l\Jando por tanto a t odas as auloririad~s a quem o co1Jhecimen10 e execução desta lei perlcnccr, que a cumpré1o e fação cumprir tào i11t1' inunc utc · co•110 nclla se conten,. O secretario desta província a faça imprimir , p11blica1· e coi-rer. Dada no palacio da pre– ::;id c ncia da província do Gram-Pa rtí, aos ,·ia te e seis ·!ias do u1 z d-e novembro de n.1il oit oceutos scsscnt a, e ·trcs , qnatragcimimo §egu do da imdcpendeucia • do impc rio . J,. s. Fiu , ·c 15co C..rnLOS ur. ÂnAIJJO SRusQu1:. 1 ' Carta d~ lei pela qual vossa c:xccllcnc\a mand a executar o decreto da a&scmbléa lcg islatt provin– ia l, anlorisando n sub,·ençào do ,•intc cofos de r éis i .. \

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