-29- LEI N. 1024:-de 22 <le Outubro de 1907 Concede ao conserrnrlo ,· do laboralo1·io da D i,·ecloria do 1_ervi– ço Sanita1·io, J aymP David P erefro de Co slro, . eis ,n,ezes de licença . O Congl'esso Legisl a ti vo do Estado à ecretou e e u sanc– ciono a seguinte lei: Artigo unico.--Fi ca o Governador do E lado a ucto ri za rlo a conceder a Jayme Dav id Pereirn de Cas tro , co nservador elo labora lorio da Directoria do Ser viço San ilario do Es tado, uu1a li cença de seis mezcs. co rn ord enado, para tra tar ele sua saúd e onde lhe con vier; revogarias as dis pos içõr s em contra ri o. O Secretari o rl e Es lado <la .Tn stiça, Interi or e Tns tru cçã o Publica ass im o faça execntar. Palacio do Gove rn o do l!:s lado do Pa rá, :3:3 de Out ubro de 1907, 19? :ia R epubli ca . A UGUSTO l\foNTENEGRO . G. Amazonas de Ji iguefr edo. LEI N. 1025- de 25 de Out ubro de 1907 Fixa a despesa do Estado pam o exercício de 1908 O ongres o Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu snncciono a segui nte lei : Art. 1'?-A ele pesa do E stado para o exercicio de 1908 é fixaJ a na impor– tan.:ia de R s. 7. 64 1:057 254, ouro, fi cando o c; overnndor dn E, tado auctori1ado a dP.spenclel-a na fónna cio seguintes títulos : Titulo 1 Secretaria de Estado da Justiça , Interior P I,,str,.c.lio Publica .;..3 77:I99$25.;. CA PI TULO ! - GOVERNO DO ESTADO ~ I.º Subsidio do Governador, nu fórmn da lei n. 943 de 3 de ovem- bro de 1904 .. .. .... ....... .. ... , 2.º Pessoal do Gabinete na fórma da tabella n. 1 do d~creto n. 996 de 16 _de Abril de 190 1, com ª mod1ficaç~o da lei n. 892 ele 3 d~ Novembro ele 1903....... ~ 3·º Expeclien~e, inclusivê telegram– mas e >lluu111inçri.o cio Pnlnc io clú Go,·erno 20:000 000 6: 300 ººº 20:000 'ooo 46:3o0$000 - --

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